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Justiça aprova adesão da UFPI ao Novo Enem

02/09/2009 22:17

A Universidade Federal do Piauí foi autorizada pelo juiz federal Régis de Souza Araújo, da 3ª Vara de Teresina, a aderir ao novo Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). O juiz indeferiu o pedido de liminar em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que pede a anulação da Resolução do Conselho Universitário da UFPI que aprovou a adesão ao sistema de seleção unificado do ENEM.

O MPF argumentou que, ao destinar 50% (cinquenta por cento) das vagas de todos os cursos, assim como as remanescentes, ao processo seletivo de 2009, a UFPI prejudicou os candidatos que se inscreveram no PSIU de 2007/2008. A UFPI, por sua vez, informou que a decisão de aderir ao novo ENEM foi precedida de ampla discussão, envolvendo os mais diversos setores da Universidade, como os departamentos, conselhos, diretórios acadêmicos e sindicatos.

Para o magistrado, no procedimento administrativo do MPF para averiguar a questão, juntado ao processo, existem manifestações técnicas que justificam o indeferimento da liminar. “A escolha do critério de seleção dos alunos insere-se no âmbito da autonomia universitária, tanto assim que as instituições federais de ensino superior tem adotado posições distintas em relação à forma e ao tempo de adesão ao ENEM”, afirmou o magistrado.
 
Segundo ainda Régis Araújo, não houve ofensa às regras previstas nos Editais do PSIU 2007/2008, uma vez que os candidatos que neles se inscreveram não tinham direito adquirido a um determinado número de vagas. Além disso, os candidatos inscritos no PSIU poderão concorrer às vagas destinadas a esta modalidade (50%), assim como às do ENEM. “Eles poderão concorrer às duas opções de cursos previstas no PSIU e às cinco outras do Sistema de Seleção Unificado do ENEM. Não haverá, assim, prejuízo, como fez parecer o MPF”, concluiu o magistrado.

ADESÃO DA UFPI AO NOVO ENEM

Sobre a ação que o Ministério Público Federal do Piauí ajuizou, com pedido de liminar, para que a Universidade Federal do Piauí anule ato administrativo que aprovou sua adesão ao novo Exame Nacional do Ensino Médio (Novo ENEM), a UFPI esclarece que:

1 - As Universidades Federais dispõem de autonomia para regulamentar seus atos, desde que não haja afronta ao ordenamento jurídico superior. No que se refere à adesão ao Novo Enem, a UFPI consultou todas as partes interessadas: Sindicato das Escolas Privadas, a Secretaria de Educação do Estado do Piauí, representação estudantil, através do Diretório Central dos Estudantes, o corpo de servidores e os diferentes segmentos do corpo docente, em seus diversos campi, departamentos e centros. A culminância do processo decisório foi a reunião do Conselho Universitário, no dia 24/04/2009, em que a maioria decidiu aderir à proposta formulada pela Coordenadoria Permanente de Seleção, de destinar 50% das vagas desta IFES ao Sistema de Seleção Unificada;

2 – Não houve prejuízo do interesse coletivo, nem mesmo dos estudantes que aderiram ao PSIU, uma vez que, no seu processo de seleção, a UFPI não faz reserva de vagas, ou seja, os mesmos alunos que estão concorrendo através do programa seriado também poderão concorrer às vagas do Novo Enem;

3 – Uma das razões que levou o Conselho Universitário da UFPI a votar pela adesão parcial ao Novo Enem foi o declínio progressivo do interesse dos candidatos em geral pelo referido PSIU. Ou seja, a grande maioria dos estudantes que aderem ao PSIU seriado acabam migrando para seleção de ampla concorrência;

 4 – A UFPI acredita no caráter mais democrático do Novo Enem, uma vez que a unificação do exame de acesso resolve, a um só tempo, a concentração de vagas em uma parcela reduzida da população, o problema da ocupação de vagas ociosas e a cultura do decoreba em prejuízo ao conhecimento. Além disso, todos os concluintes de escola pública, qualquer que seja a instância governamental, estão isentos do pagamento da taxa de inscrição, cujo valor atende plenamente ao princípio da modicidade da tarifa, que estabelece que as mesmas devam ser cobradas em valores que facilitem o acesso ao serviço posto a disposição do usuário, vez que o seu valor é de R$ 35,00.

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